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0100853-14.2025.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100853-14.2025.5.01.0058 DESTINATÁRIO: LUCIANA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA. . O pagamento decorrente de prestação de serviços constitui fato gerador da contribuição previdenciária, ainda que inexistente vínculo empregatício. Homologado acordo judicial com natureza contraprestativa, impõe-se a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores ajustados. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição dos executados, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARIA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100853-14.2025.5.01.0058 DESTINATÁRIO: IRENE THEREZINHA GONCALVES DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA. . O pagamento decorrente de prestação de serviços constitui fato gerador da contribuição previdenciária, ainda que inexistente vínculo empregatício. Homologado acordo judicial com natureza contraprestativa, impõe-se a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores ajustados. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição dos executados, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - IRENE THEREZINHA GONCALVES DIAS

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