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0100842-26.2026.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7647521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Homologo o acordo de idc0276bc, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 1753,44. Em caso de inadimplemento, incidirá a multa de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos do acordo. A reclamada deverá proceder a anotação da baixa na CTPS com data de 29.04.26 eis que já há registro na ctps com data de 13.04.26 em aberto. Considerando a natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. Uma vez que o reclamante não juntou seu extrato de FGTS e não há menção expressa do período integral trabalhado e empregadora que deveria constar no alvará para fins de saque, defiro o prazo de 05 dias para sanar referida inconsistência. Retire-sse de pauta. Custas processuais no importe de R$ 35,07, correspondentes a 2% sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida. Homologo a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Registre-se o trânsito em julgado e promova-se a movimentação do processo para a próxima fase, nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2023. Na sequência, registre-se o acordo na funcionalidade “Controle de Acordo” do PJe, com o lançamento do correspondente sobrestamento automático pelo período previsto para o seu cumprimento, observando-se os procedimentos próprios do sistema. Alerte-se a Secretaria para que se atente ao correto registro das verbas discriminadas no acordo. Cumprido o acordo ou noticiado eventual inadimplemento, adotem-se as providências processuais cabíveis. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARA DANIELE DA SILVA PARREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7647521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Homologo o acordo de idc0276bc, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 1753,44. Em caso de inadimplemento, incidirá a multa de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos do acordo. A reclamada deverá proceder a anotação da baixa na CTPS com data de 29.04.26 eis que já há registro na ctps com data de 13.04.26 em aberto. Considerando a natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. Uma vez que o reclamante não juntou seu extrato de FGTS e não há menção expressa do período integral trabalhado e empregadora que deveria constar no alvará para fins de saque, defiro o prazo de 05 dias para sanar referida inconsistência. Retire-sse de pauta. Custas processuais no importe de R$ 35,07, correspondentes a 2% sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida. Homologo a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Registre-se o trânsito em julgado e promova-se a movimentação do processo para a próxima fase, nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2023. Na sequência, registre-se o acordo na funcionalidade “Controle de Acordo” do PJe, com o lançamento do correspondente sobrestamento automático pelo período previsto para o seu cumprimento, observando-se os procedimentos próprios do sistema. Alerte-se a Secretaria para que se atente ao correto registro das verbas discriminadas no acordo. Cumprido o acordo ou noticiado eventual inadimplemento, adotem-se as providências processuais cabíveis. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PLASTICOS VALENCA LTDA

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