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TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436b847 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Acolho a Promoção da Contadoria, id 1cd74a5. Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora e Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda(m) à juntada do arquivo PJC. Após, remetam-se os autos à Contadoria para nova verificação e atualização dos cálculos e, em seguida, retornem para homologação, se for o caso. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Caso não seja possível a juntada do arquivo por problemas técnicos no PJE , alternativamente pode ser enviado pra o e-mail vt74.rj@trt1.jus.br Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436b847 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Acolho a Promoção da Contadoria, id 1cd74a5. Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora e Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda(m) à juntada do arquivo PJC. Após, remetam-se os autos à Contadoria para nova verificação e atualização dos cálculos e, em seguida, retornem para homologação, se for o caso. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Caso não seja possível a juntada do arquivo por problemas técnicos no PJE , alternativamente pode ser enviado pra o e-mail vt74.rj@trt1.jus.br Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA BATISTA DA SILVA COSTA
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