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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100831-56.2024.5.01.0036 DESTINATÁRIO: CRISTIANO DA SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APRESENTAÇÃO DAS GUIAS MINISTERIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. RECLAMANTE. ARTIGO 818, INCISO I, DA CLT C/C ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. A reclamada trouxe aos autos guias ministeriais, a fim de comprovar o cumprimento da obrigação prevista no § 2º do artigo 74 da CLT (Id. 040425e, fls. 221 e seguintes), constando marcações variadas e assinalação dos intervalos, o que mantém o ônus probatório com o trabalhador (artigo 818, inciso I, da CLT c/c artigo 373, inciso I, do CPC), do qual se desincumbiu parcialmente. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para adotar o divisor 210. NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA ARAUJO
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100831-56.2024.5.01.0036 DESTINATÁRIO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APRESENTAÇÃO DAS GUIAS MINISTERIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. RECLAMANTE. ARTIGO 818, INCISO I, DA CLT C/C ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. A reclamada trouxe aos autos guias ministeriais, a fim de comprovar o cumprimento da obrigação prevista no § 2º do artigo 74 da CLT (Id. 040425e, fls. 221 e seguintes), constando marcações variadas e assinalação dos intervalos, o que mantém o ônus probatório com o trabalhador (artigo 818, inciso I, da CLT c/c artigo 373, inciso I, do CPC), do qual se desincumbiu parcialmente. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para adotar o divisor 210. NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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