Publicações do processo

0100827-96.2022.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd9cd proferido nos autos. Conforme entendimento amplamente dominante na jurisprudência trabalhista - espelhado em OJs consolidadas em parte dos Regionais, a exemplo do TRT4 e do TRT9 -, a dedução dos valores pagos à parte reclamante deve ser feita observando-se a quitação do principal e dos juros de mora de forma proporcional aos valores pagos, não se aplicando o que dispõe o art. 354 do CC, por não compatível com as normas que regem o Processo do Trabalho. Destarte, rejeito as alegações do reclamante constantes do ID 30b9ca6, declarando correta a atualização de cálculos de ID b516fff, inclusive quanto à dedução dos valores pagos. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, cumpra-se o despacho de ID 1aa0a57, 2º parágrafo em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd9cd proferido nos autos. Conforme entendimento amplamente dominante na jurisprudência trabalhista - espelhado em OJs consolidadas em parte dos Regionais, a exemplo do TRT4 e do TRT9 -, a dedução dos valores pagos à parte reclamante deve ser feita observando-se a quitação do principal e dos juros de mora de forma proporcional aos valores pagos, não se aplicando o que dispõe o art. 354 do CC, por não compatível com as normas que regem o Processo do Trabalho. Destarte, rejeito as alegações do reclamante constantes do ID 30b9ca6, declarando correta a atualização de cálculos de ID b516fff, inclusive quanto à dedução dos valores pagos. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, cumpra-se o despacho de ID 1aa0a57, 2º parágrafo em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROMARIO BATISTA SOUZA

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