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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede9dc5 proferido nos autos. DECISÃO Pje Vistos etc. Considerando o art.1º do Provimento CGJT 01/2019: "Art. 1º Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.”. Analisando os autos verifica-se que, esgotadas as possibilidades de execução direta da devedora, não foram localizados ativos a saldar o crédito reconhecido. Isto posto: 1 – Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma do artigo 133 do CPC, a ser processada nesses autos; 2 – Determino a suspensão do curso do processo até ulterior decisão no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ora instaurado; 3 – Incluo, neste ato, os atuais sócios abaixo indicados como terceiros interessados da presente relação processual: LEONARDO PATRICK DE SOUZA SAMPAIOFRANCIELI DA SILVA SOARES 4 – Determino a citação, via mandado, dos sócios nos endereços localizados na consulta à JUCERJA/RCPJ e, concomitantemente, por edital, para, querendo, contestarem o presente incidente, em 15 dias, sob pena de revelia. 5 - Sem prejuízo, intime-se exequente e a pessoa jurídica. Tudo feito, voltem conclusos para julgamento do incidente. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUSA LIMA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede9dc5 proferido nos autos. DECISÃO Pje Vistos etc. Considerando o art.1º do Provimento CGJT 01/2019: "Art. 1º Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.”. Analisando os autos verifica-se que, esgotadas as possibilidades de execução direta da devedora, não foram localizados ativos a saldar o crédito reconhecido. Isto posto: 1 – Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma do artigo 133 do CPC, a ser processada nesses autos; 2 – Determino a suspensão do curso do processo até ulterior decisão no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ora instaurado; 3 – Incluo, neste ato, os atuais sócios abaixo indicados como terceiros interessados da presente relação processual: LEONARDO PATRICK DE SOUZA SAMPAIOFRANCIELI DA SILVA SOARES 4 – Determino a citação, via mandado, dos sócios nos endereços localizados na consulta à JUCERJA/RCPJ e, concomitantemente, por edital, para, querendo, contestarem o presente incidente, em 15 dias, sob pena de revelia. 5 - Sem prejuízo, intime-se exequente e a pessoa jurídica. Tudo feito, voltem conclusos para julgamento do incidente. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELI DA SILVA SOARES 16293283759 - CENTRO DE DISTRIBUICAO CEASA DO BARRETO LTDA
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