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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3833c proferido nos autos. Vistos. Intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 11.070,54, em seis parcelas de R$ 1.845,09, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada (ID 790bdef), devendo proceder à comprovação nos autos, dos encargos previdenciários, no montante de R$ 2.932,50, até o pagamento da 6ª parcela final, através de guia própria. Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 04 de cada mês subsequente. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (Id 07202ed2), expeça-se alvará em favor da parte autora no montante de 0702ed2 R$ 4.404,05, pelo ser crédito parcial e em favor do patrono da parte autora, no montante de R$ 1.597,95, pela integralidade dos honorários advocatícios, observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito. Inerte, ative-se o SISBAJUD. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes. Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3833c proferido nos autos. Vistos. Intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 11.070,54, em seis parcelas de R$ 1.845,09, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada (ID 790bdef), devendo proceder à comprovação nos autos, dos encargos previdenciários, no montante de R$ 2.932,50, até o pagamento da 6ª parcela final, através de guia própria. Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 04 de cada mês subsequente. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (Id 07202ed2), expeça-se alvará em favor da parte autora no montante de 0702ed2 R$ 4.404,05, pelo ser crédito parcial e em favor do patrono da parte autora, no montante de R$ 1.597,95, pela integralidade dos honorários advocatícios, observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito. Inerte, ative-se o SISBAJUD. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes. Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELANO MAURICIO DE LIMA
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