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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da809f2 proferido nos autos. A requerimento do autor na petição de id nº b7a1773, frente ao insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, em observância ao Tese Vinculante 133 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelece que a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato da execução para o devedor subsidiário, sem a exigência de exaurimento prévio contra o devedor principal ou seus sócios, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo. Cite-se. NILOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da809f2 proferido nos autos. A requerimento do autor na petição de id nº b7a1773, frente ao insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, em observância ao Tese Vinculante 133 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelece que a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato da execução para o devedor subsidiário, sem a exigência de exaurimento prévio contra o devedor principal ou seus sócios, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo. Cite-se. NILOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA MOREIRA CAMPOS CERQUEIRA
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