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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74d17a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste de pauta, determino a alteração da data e CONVERSÃO da audiência para a modalidade HÍBRIDA/TELEPRESENCIAL, deferindo que TODOS (partes, advogados e testemunhas) participem virtualmente à distância ou, se preferirem, compareçam ao Novo Forum Trabalhista de Macaé, a fim de serem ouvidas por video conferência, em equipamento do TRT. Ressalto que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes. Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos. A parte ou testemunha que participar virtualmente deverá estar em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato. Portanto, altero a audiência para a data abaixo, na modalidade HÍBRIDA, a saber: DIA 03/09/2026 09:50 horas, bem como as determinações anteriores. DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem. Cumpra-se. MACAE/RJ, 24 de agosto de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74d17a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste de pauta, determino a alteração da data e CONVERSÃO da audiência para a modalidade HÍBRIDA/TELEPRESENCIAL, deferindo que TODOS (partes, advogados e testemunhas) participem virtualmente à distância ou, se preferirem, compareçam ao Novo Forum Trabalhista de Macaé, a fim de serem ouvidas por video conferência, em equipamento do TRT. Ressalto que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes. Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos. A parte ou testemunha que participar virtualmente deverá estar em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato. Portanto, altero a audiência para a data abaixo, na modalidade HÍBRIDA, a saber: DIA 03/09/2026 09:50 horas, bem como as determinações anteriores. DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem. Cumpra-se. MACAE/RJ, 24 de agosto de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR VINICIUS DE MENEZES DIAS
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