Publicações do processo

0100756-23.2021.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100756-23.2021.5.01.0068 DESTINATÁRIO: JOSE EDIVALDO GUEDES 06316614411 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO DE TERCEIRO NA EXECUÇÃO. DECISÃO IMEDIATAMENTE RECORRÍVEL. PROVIMENTO. O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho não é absoluto. A decisão que acolhe o pedido de sucessão empresarial e inclui terceiro que não participou da fase de conhecimento no polo passivo da execução, determinando a constrição imediata de seus bens, possui caráter definitivo e terminativo para este terceiro em relação à sua responsabilidade patrimonial. Exigir a garantia prévia do juízo como condição para a discussão de sua legitimidade passiva viola as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Cabível, portanto, o agravo de petição com fulcro no artigo 897, alínea "a", da CLT. Agravo a que se dá provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para permitir o processamento do Agravo de Petição (ID d3c09d4), conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDIVALDO GUEDES 06316614411

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100756-23.2021.5.01.0068 DESTINATÁRIO: MERCADO E HORTIFRUTI BOA PRACA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO DE TERCEIRO NA EXECUÇÃO. DECISÃO IMEDIATAMENTE RECORRÍVEL. PROVIMENTO. O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho não é absoluto. A decisão que acolhe o pedido de sucessão empresarial e inclui terceiro que não participou da fase de conhecimento no polo passivo da execução, determinando a constrição imediata de seus bens, possui caráter definitivo e terminativo para este terceiro em relação à sua responsabilidade patrimonial. Exigir a garantia prévia do juízo como condição para a discussão de sua legitimidade passiva viola as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Cabível, portanto, o agravo de petição com fulcro no artigo 897, alínea "a", da CLT. Agravo a que se dá provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para permitir o processamento do Agravo de Petição (ID d3c09d4), conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO E HORTIFRUTI BOA PRACA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.