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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7bf8f proferido nos autos. Vistos. Verifica-se que a ordem de bloqueio de id 7063ec4 atingiu ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme o detalhamento constante no ID 793d042. Ocorre que a análise preliminar do relatório aponta para a existência de ativos indivisíveis e ativos que afetam depósitos a prazo, títulos ou valores mobiliários. Atribuo, portanto, força de ofício ao presente despacho para determinar a GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A. e BCO C6 S.A. que informem, no prazo de 15 dias, a natureza detalhada dos ativos financeiros objeto do bloqueio (conta corrente, poupança, fundos de investimento ou valores mobiliários). As instituições acima especificadas deverão, ainda, especificar se os ativos possuem titularidade conjunta e, em caso positivo, identificar o nome e o CPF de todos os cotitulares. Com a resposta, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ IZIDORO FERREIRA
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