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TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3a95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KISSIA MAMEDE VITORIO em face de UNILEVER BRASIL LTDA., na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante. Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação. As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.258,16, calculadas sobre o valor da causa de R$ 112.907,87, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KISSIA MAMEDE VITORIO
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3a95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KISSIA MAMEDE VITORIO em face de UNILEVER BRASIL LTDA., na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante. Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação. As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.258,16, calculadas sobre o valor da causa de R$ 112.907,87, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA.
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