Publicações do processo

0100699-93.2025.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3a95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KISSIA MAMEDE VITORIO em face de UNILEVER BRASIL LTDA., na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante. Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação. As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.258,16, calculadas sobre o valor da causa de R$ 112.907,87, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KISSIA MAMEDE VITORIO

  2. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3a95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KISSIA MAMEDE VITORIO em face de UNILEVER BRASIL LTDA., na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante. Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação. As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.258,16, calculadas sobre o valor da causa de R$ 112.907,87, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA.

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