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TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05304c7 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, diga o autor se arcará com as despesas de remoção dos bens porventura penhorados, tendo em vista o peticionado sob ID fc7a615, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 840, II, do CPC c/c artigo 769, da CLT. Caso positivo, expeça-se o mandado de penhora portas a dentro, devendo constar cláusula de acompanhamento da diligência pelo autor e/ou seu advogado, responsabilizando-se pela retirada e guarda dos bens eventualmente penhorados. Intime-se o autor ao comparecimento na Central de Mandados para agendamento da diligência, em 05 dias, informando-o, ainda, que fica ciente que sua ausência para agendamento e/ou diligência, e, sendo devolvido o mandado sem cumprimento por tal motivo, entendo a sua ausência por desinteresse e indefiro desde logo nova expedição de mandado nestes termos. In albis, incluam-se os executados no SERASAJUD. Em ato contínuo, ative-se o SERP-JUD. Após, intime-se o autor para ciência, no prazo de 30 dias, devendo indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se. Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA GOMES
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