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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90380df proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio perita do juízo GESIANE DA SILVA LOUREDO, intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso de aceite, informar ao Juízo a data em que a perícia será realizada e estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E. TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.500,00. Prazo de 05 dias. Entrega do laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da data designada para a perícia a seus assistentes técnicos. Prazo de 48 horas. As partes deverão, ainda, trazer aos autos, em 05 dias, os documentos abaixo, caso ainda nao juntados aos autos, devendo informar no mesmo prazo sobre sua inexistência. autor - todos os exames complementares (laudos e imagens) que auxiliaram na fundamentação de sua patologia reclamadas - Histórico Médico da autora(exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; PPRA e/ou PGR, PCMSO, mapa de risco dos locais durante toda a prestação de labor; comprovante de entrega dos EPIs e de suas instruções de uso, bem como de sua certificação oficial; e informar se houve modificação no ambiente de trabalho em que a reclamante exercia suas atividades, quais e em que época ocorreram. Solicitados outros documentos pelo perito, intimem-se as partes a apresentá-los, em 05 dias. Efetivada, inclua-se o feito em pauta de instrução, as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e dê-se vistas às partes, por 05 dias. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento, em 05 dias, apresentado, dê-se vistas às partes, por 05 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CARDOSO DOS SANTOS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90380df proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio perita do juízo GESIANE DA SILVA LOUREDO, intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso de aceite, informar ao Juízo a data em que a perícia será realizada e estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E. TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.500,00. Prazo de 05 dias. Entrega do laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da data designada para a perícia a seus assistentes técnicos. Prazo de 48 horas. As partes deverão, ainda, trazer aos autos, em 05 dias, os documentos abaixo, caso ainda nao juntados aos autos, devendo informar no mesmo prazo sobre sua inexistência. autor - todos os exames complementares (laudos e imagens) que auxiliaram na fundamentação de sua patologia reclamadas - Histórico Médico da autora(exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; PPRA e/ou PGR, PCMSO, mapa de risco dos locais durante toda a prestação de labor; comprovante de entrega dos EPIs e de suas instruções de uso, bem como de sua certificação oficial; e informar se houve modificação no ambiente de trabalho em que a reclamante exercia suas atividades, quais e em que época ocorreram. Solicitados outros documentos pelo perito, intimem-se as partes a apresentá-los, em 05 dias. Efetivada, inclua-se o feito em pauta de instrução, as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e dê-se vistas às partes, por 05 dias. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento, em 05 dias, apresentado, dê-se vistas às partes, por 05 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
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