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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f0a79 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante RODRIGO CESAR GOMES PAULO, em 28/08/2026 e no Id 733879b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no Id e649cbd, foi publicada em 28/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 10/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 48617ac, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no Id 6f421d9. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no Id e649cbd. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, em 10/09/2026 e no Id 836e06e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no Id e649cbd, foi publicada em 28/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 10/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 48617ac, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 1158965. A Recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, sob a alegação de equiparação à Fazenda Pública e se submeter ao regime de precatórios. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, uma vez que o requerimento de equiparação à Fazenda Pública restou feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao Relator, a partir de uma aplicação analógica da OJ nº 269 da SDI-1 do TST. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes Recorrentes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 (oito) dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR GOMES PAULO
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f0a79 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante RODRIGO CESAR GOMES PAULO, em 28/08/2026 e no Id 733879b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no Id e649cbd, foi publicada em 28/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 10/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 48617ac, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no Id 6f421d9. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no Id e649cbd. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, em 10/09/2026 e no Id 836e06e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no Id e649cbd, foi publicada em 28/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 10/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 48617ac, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 1158965. A Recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, sob a alegação de equiparação à Fazenda Pública e se submeter ao regime de precatórios. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, uma vez que o requerimento de equiparação à Fazenda Pública restou feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao Relator, a partir de uma aplicação analógica da OJ nº 269 da SDI-1 do TST. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes Recorrentes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 (oito) dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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