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TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100672-39.2023.5.01.0072 RECLAMANTE: CARLOS FRANCISCO RECLAMADO: RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KENNEDY FREITAS DA ROCHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 179042f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se os sócios RENATO SOARES DE MOURA, JONES SOARES PEREIRA DA SILVA, EMILIO SOARES DE MOURA, CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO e KENNEDY FREITAS DA ROCHA no polo passivo da demanda.Fica autorizada, desde já, a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos sócios incluídos. Publique-se. Cumpra-se. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Intimado(s) / Citado(s) - KENNEDY FREITAS DA ROCHA
TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100672-39.2023.5.01.0072 RECLAMANTE: CARLOS FRANCISCO RECLAMADO: RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENATO SOARES DE MOURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 179042f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se os sócios RENATO SOARES DE MOURA, JONES SOARES PEREIRA DA SILVA, EMILIO SOARES DE MOURA, CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO e KENNEDY FREITAS DA ROCHA no polo passivo da demanda.Fica autorizada, desde já, a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos sócios incluídos. Publique-se. Cumpra-se. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SOARES DE MOURA
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