Publicações do processo

0100662-75.2023.5.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633227d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Considerando a falência da reclamada, conforme noticiado. Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos. Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes. Assim, determino que O AUTOR apresente, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, os cálculos de execução devidamente instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc). Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos. Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo. Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898). Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Após a apresentação dos cálculos (arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se A RÉ para apresentar impugnação, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo. Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise. Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão. Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I. Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II. Clicar no botão salvar; III. Anexar o cálculo em PDF; IV. Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V. Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. VI. Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII. Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1. Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail pjeapoio@trt1.jus.br; 2. Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE OLIVEIRA DA SILVA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633227d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Considerando a falência da reclamada, conforme noticiado. Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos. Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes. Assim, determino que O AUTOR apresente, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, os cálculos de execução devidamente instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc). Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos. Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo. Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898). Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Após a apresentação dos cálculos (arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se A RÉ para apresentar impugnação, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo. Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise. Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão. Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I. Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II. Clicar no botão salvar; III. Anexar o cálculo em PDF; IV. Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V. Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. VI. Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII. Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1. Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail pjeapoio@trt1.jus.br; 2. Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICA VENDAS E SERVICOS EM REFRIGERACAO LTDA. - EPP - REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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