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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b38c4 proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio perito do Juízo ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR. Intime-se para dizer em 5 dias se aceita o encargo, devendo estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E. TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.500,00, caso em que já deverá designar a data da perícia, em 5 dias, dando ciência ao Juízo, com entrega de laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão, em 5 dias, informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da perícia oportunamente a seus assistentes técnicos da data designada; além de juntar, no mesmo prazo, os documentos referentes ao período laboral do autor, caso ainda não constantes do processo, devendo informar sobre eventual não existência: LTCAT - Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho;PPRA - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;Registros de entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, assinado pelos profissionais habilitados responsáveis;Laudo de insalubridade ou de periculosidade conforme o caso; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional, assinado pelo reclamante;Ordem de serviço da função do reclamante; eDocumentos comprobatórios de treinamentos admissional e periódicos do reclamante. Concluída, inclua-se o feito em pauta de instrução. As partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Dê-se ciência às partes, com vista do laudo. Prazo de 5 dias. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento; apresentado, dê-se vistas às partes. Prazos de 5 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KICJ CONFECCOES LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b38c4 proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio perito do Juízo ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR. Intime-se para dizer em 5 dias se aceita o encargo, devendo estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E. TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.500,00, caso em que já deverá designar a data da perícia, em 5 dias, dando ciência ao Juízo, com entrega de laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão, em 5 dias, informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da perícia oportunamente a seus assistentes técnicos da data designada; além de juntar, no mesmo prazo, os documentos referentes ao período laboral do autor, caso ainda não constantes do processo, devendo informar sobre eventual não existência: LTCAT - Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho;PPRA - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;Registros de entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, assinado pelos profissionais habilitados responsáveis;Laudo de insalubridade ou de periculosidade conforme o caso; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional, assinado pelo reclamante;Ordem de serviço da função do reclamante; eDocumentos comprobatórios de treinamentos admissional e periódicos do reclamante. Concluída, inclua-se o feito em pauta de instrução. As partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Dê-se ciência às partes, com vista do laudo. Prazo de 5 dias. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento; apresentado, dê-se vistas às partes. Prazos de 5 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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