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TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100658-11.2024.5.01.0043 EXEQUENTE: ELIANA MENDONCA FARIA SANDI EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO(S): ELIANA MENDONCA FARIA SANDI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. Já lançados os pagamentos/recolhimentos. Decorrido o prazo sem manifestações, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC). Expeça-se alvará à autora pelo valor de R$ 11.309,64 e ao patrono da autora pelo valor de R$ 2.827,40 ante o que consta da Procuração id 24eaea5, observando-se os dados bancários informados na petição id 08bc5e3. Os Acórdãos id's 9778247/ 2017a65 não aplicaram multa ao réu. Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção. Decorrido o prazo, in albis, e estando a conta judicial sem saldo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. LUIZ GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA MENDONCA FARIA SANDI
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100658-11.2024.5.01.0043 EXEQUENTE: ELIANA MENDONCA FARIA SANDI EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. Já lançados os pagamentos/recolhimentos. Decorrido o prazo sem manifestações, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC). Expeça-se alvará à autora pelo valor de R$ 11.309,64 e ao patrono da autora pelo valor de R$ 2.827,40 ante o que consta da Procuração id 24eaea5, observando-se os dados bancários informados na petição id 08bc5e3. Os Acórdãos id's 9778247/ 2017a65 não aplicaram multa ao réu. Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção. Decorrido o prazo, in albis, e estando a conta judicial sem saldo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. LUIZ GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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