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TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d584428 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, ratifico a ordem de ativação do Infojud em face do terceiro FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA, que encontra-se em sigilo para consulta APENAS do juízo. Nas declarações entre 2016 e 2019, verificam-se várias transações de milhões de reais entre FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA e os sócios ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO e sua mãe THAMAR THEREZINHA CRIM CÂMARA, que apenas se retirou em 24/10/2018, segundo a Jucerja. Na consulta CCS, constam várias contas em aberto onde FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA mantém vínculo, destacando, a 1a ré HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e o executado AMAURY DE ASSIS PAIVA, sendo neste último caso, o terceiro como titular da conta. Em relação à THAMAR THEREZINHA CRIM CÂMARA, mesmo após sua saída, foi aberta uma conta no Banco Bradesco, agência 279, c/5935733, em 25/09/2020 ainda ativa. Considerando as transações entre o terceiro e os réus, verifica-se que FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA foi sócio oculto por anos, até 2019, pelo menos, e ainda mantém várias contas em aberto, com a 1a ré e o sócio AMAURY DE ASSIS PAIVA. Dessa forma, quanto à contestação de Id a7389da, deverá o senhor FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA juntar procuração ou documento que comprove sua condição, em 10 dias, ressaltando a importância, do documento estar registrado com data da época, início da contratação e saída, sob pena de considerar-se ainda atuando na sociedade da 1a ré. Quanto à Sra. THAMAR THEREZINHA CRIM CÂMARA, considerando-a ainda como sócia oculta vinculada à 1a ré, intime-a, por mandado e edital, nos termos do art. 135 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MONTEIRO DALLY
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d584428 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, ratifico a ordem de ativação do Infojud em face do terceiro FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA, que encontra-se em sigilo para consulta APENAS do juízo. Nas declarações entre 2016 e 2019, verificam-se várias transações de milhões de reais entre FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA e os sócios ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO e sua mãe THAMAR THEREZINHA CRIM CÂMARA, que apenas se retirou em 24/10/2018, segundo a Jucerja. Na consulta CCS, constam várias contas em aberto onde FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA mantém vínculo, destacando, a 1a ré HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e o executado AMAURY DE ASSIS PAIVA, sendo neste último caso, o terceiro como titular da conta. Em relação à THAMAR THEREZINHA CRIM CÂMARA, mesmo após sua saída, foi aberta uma conta no Banco Bradesco, agência 279, c/5935733, em 25/09/2020 ainda ativa. Considerando as transações entre o terceiro e os réus, verifica-se que FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA foi sócio oculto por anos, até 2019, pelo menos, e ainda mantém várias contas em aberto, com a 1a ré e o sócio AMAURY DE ASSIS PAIVA. Dessa forma, quanto à contestação de Id a7389da, deverá o senhor FREDERICO CARLOS CRIM CÂMARA juntar procuração ou documento que comprove sua condição, em 10 dias, ressaltando a importância, do documento estar registrado com data da época, início da contratação e saída, sob pena de considerar-se ainda atuando na sociedade da 1a ré. Quanto à Sra. THAMAR THEREZINHA CRIM CÂMARA, considerando-a ainda como sócia oculta vinculada à 1a ré, intime-a, por mandado e edital, nos termos do art. 135 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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