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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c5a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isto, resolve esta Juíza: I - HOMOLOGAR a renúncia formulada pela parte autora ao pedido de equiparação salarial e respectivos reflexos, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no particular, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil; II - Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por WILLIAN AQUINO DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., absolvendo a reclamada de todos os pleitos formulados na petição inicial, consoante a fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defere-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 5.447,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 272.375,68, das quais fica isento de recolhimento em razão da concessão da gratuidade de justiça. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c5a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isto, resolve esta Juíza: I - HOMOLOGAR a renúncia formulada pela parte autora ao pedido de equiparação salarial e respectivos reflexos, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no particular, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil; II - Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por WILLIAN AQUINO DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., absolvendo a reclamada de todos os pleitos formulados na petição inicial, consoante a fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defere-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 5.447,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 272.375,68, das quais fica isento de recolhimento em razão da concessão da gratuidade de justiça. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN AQUINO DA SILVA
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