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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5f552 proferido nos autos. Vistos. Considerando o requerimento formulado pela reclamada no ID fd9ebbe, intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe sua situação perante o INSS quanto ao benefício por incapacidade temporária decorrente do afastamento iniciado em 01/07/2026, juntando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes. Considerando, ainda, que o perito anteriormente nomeado, FELIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES, declinou do encargo por motivo de foro íntimo (Id 36e5877), nomeio, em substituição, o Dr. ALBERTO ESTEVEZ GARCIA, para a realização da perícia médica deferida em audiência. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e estime seus honorários, ficando ciente de que serão pagos ao final pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e que, caso sucumbente o reclamante, deverão ser observados a Resolução nº 66/2010 do CSJT e os Atos nº 88/2011, 37/2013 e 15/2014 da Presidência do TRT da 1ª Região, inclusive quanto aos limites de valor neles fixados. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5f552 proferido nos autos. Vistos. Considerando o requerimento formulado pela reclamada no ID fd9ebbe, intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe sua situação perante o INSS quanto ao benefício por incapacidade temporária decorrente do afastamento iniciado em 01/07/2026, juntando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes. Considerando, ainda, que o perito anteriormente nomeado, FELIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES, declinou do encargo por motivo de foro íntimo (Id 36e5877), nomeio, em substituição, o Dr. ALBERTO ESTEVEZ GARCIA, para a realização da perícia médica deferida em audiência. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e estime seus honorários, ficando ciente de que serão pagos ao final pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e que, caso sucumbente o reclamante, deverão ser observados a Resolução nº 66/2010 do CSJT e os Atos nº 88/2011, 37/2013 e 15/2014 da Presidência do TRT da 1ª Região, inclusive quanto aos limites de valor neles fixados. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA TENENBAUM
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