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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100637-32.2025.5.01.0065 DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. REJEIÇÃO. Na falta de qualquer vício no acórdão, e restando evidenciado o caráter manifestamente protelatório da medida, impõem-se a rejeição dos embargos e a condenação da embargante na multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1026, §2º, do NCPC. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100637-32.2025.5.01.0065 DESTINATÁRIO: DENY MARTINS DE MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. REJEIÇÃO. Na falta de qualquer vício no acórdão, e restando evidenciado o caráter manifestamente protelatório da medida, impõem-se a rejeição dos embargos e a condenação da embargante na multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1026, §2º, do NCPC. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - DENY MARTINS DE MOURA
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