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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd575e proferido nos autos. DESPACHO PJe I - Intime-se a autora para vir, em 10 dias, com os cálculos das verbas devidas, os anexando por meio do PjeCalc, com as planilhas em PDF e o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), que devem ser feitos no momento da anexação da petição ao sistema. Para gerar o arquivo .PJC deverá, no PJeCalc, clicar em OPERAÇÕES e, em seguida, EXPORTAR. Após, EXPORTAR novamente. Esse procedimento irá gerar o arquivo .PJC, o qual deverá ser anexado aos autos, observando-se as orientações abaixo relacionadas. Desta forma, há a possibilidade de importação e futura atualização do cálculo pelo Juízo. De modo a permitir eventuais adequações dos cálculos e sua atualização, necessário que, ao efetuar a juntada da planilha de cálculo realizada pelo sistema Pje Calc, seja observado o seguinte passo a passo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar” antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7. Assinar para concluir a juntada no Pje. II – Não vindo os cálculos, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT. III - Vindo os cálculos, vista ao reclamado, que deverá, em caso de impugnação, comprovar documentalmente as verbas já quitadas que correspondam ao mesmo período a que foi condenado e apresentar o demonstrativo do que entende devido, sob pena de, em linha de princípio, ser considerado como correto o valor apresentado pelo autor. Deverá apresentar seus cálculos observando as determinações acima para anexação da planilha de cálculo. IV – Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, à contadoria para verificação da adequação dos cálculos à coisa julgada. Se corretos, à atualização. V – Após a atualização, vista às partes dos cálculos da contadoria por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2ª CLT). VI - Decorridos os prazos ou não havendo impugnações, à homologação dos cálculos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAYANNE DOS SANTOS PECANHA
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