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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79e2af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados. Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Ato contínuo, considerando a inexistência de saldo, arquivem-se os autos. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON RICARDO DOS SANTOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79e2af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados. Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Ato contínuo, considerando a inexistência de saldo, arquivem-se os autos. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE FABIO S LTDA
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