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0100598-78.2026.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff61508 proferida nos autos. DECISÃO PJE 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id Id 6f23eac, Id 731a9c8, Id f3b1b30, Id d45ae2b, Id 80051ee, Id 48d1912 e Id b263900, no importe total de R$ 203.622,23 (duzentos e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: MLR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA: - Principal líquido autoral = R$ 136.631,55 - FGTS = R$ 9.294,89 - INSS = R$ 37.367,08 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 12.143,78 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 3.122,52 - Custas = R$ 145,52 SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (período de 18.7.2019 até maio de 2020): - Principal líquido autoral = R$ 49.923,55 - FGTS = R$ 3.711,81 - INSS = R$ 14.842,62 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 5.155,28 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 471,72 - Custas = R$ 145,52 TELEMAR NORTE LESTE S/A. (período de 18.7.2019 até maio de 2020): - Principal líquido autoral = R$ 49.923,55 - FGTS = R$ 3.711,81 - INSS = R$ 14.842,62 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 5.155,28 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 471,72 - Custas = R$ 145,52 TELEFONICA BRASIL S.A. (período de junho de 2020 até a data de dispensa (1.10.2021)): - Principal líquido autoral = R$ 90.538,67 - FGTS = R$ 5.583,07 - INSS = R$ 22.470,43 - Imposto de Renda = R$ 107,90 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 8.344,15 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.681,28 - Custas = R$ 145,52 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id e34bd3f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2. Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6. Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg. Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8. Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON GOMES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff61508 proferida nos autos. DECISÃO PJE 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id Id 6f23eac, Id 731a9c8, Id f3b1b30, Id d45ae2b, Id 80051ee, Id 48d1912 e Id b263900, no importe total de R$ 203.622,23 (duzentos e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: MLR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA: - Principal líquido autoral = R$ 136.631,55 - FGTS = R$ 9.294,89 - INSS = R$ 37.367,08 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 12.143,78 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 3.122,52 - Custas = R$ 145,52 SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (período de 18.7.2019 até maio de 2020): - Principal líquido autoral = R$ 49.923,55 - FGTS = R$ 3.711,81 - INSS = R$ 14.842,62 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 5.155,28 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 471,72 - Custas = R$ 145,52 TELEMAR NORTE LESTE S/A. (período de 18.7.2019 até maio de 2020): - Principal líquido autoral = R$ 49.923,55 - FGTS = R$ 3.711,81 - INSS = R$ 14.842,62 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 5.155,28 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 471,72 - Custas = R$ 145,52 TELEFONICA BRASIL S.A. (período de junho de 2020 até a data de dispensa (1.10.2021)): - Principal líquido autoral = R$ 90.538,67 - FGTS = R$ 5.583,07 - INSS = R$ 22.470,43 - Imposto de Renda = R$ 107,90 - Honorários periciais = R$ 4.916,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 8.344,15 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.681,28 - Custas = R$ 145,52 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id e34bd3f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2. Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6. Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg. Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8. Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELEFONICA BRASIL S.A. - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME

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