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0100587-65.2023.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de4b54 proferida nos autos. Vistos etc. Face ao certificado no #id:c77bf65, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:25a73ff, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas, quando necessário, e atualizadas pela Contadoria de #id:89eb551, em R$105.999,00, conforme abaixo demonstrado: R$5.613,98 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal, por força do cumprimento do TEMA nº 68, do TST, e das disposições do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. R$90.356,85 ao autor, dos quais R$7.712,25 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos aos depósitos dos Autos, restando ainda R$82.644,60 a serem executados; R$9.604,96 a título de Honorários Advocatícios; R$423,21 à União, a título de Cota Previdenciária TOTAL. Resta Executar R$98.286,75. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Deverá a Ré, quando da quitação do débito previdenciário, observar a obrigatoriedade da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, cujo código da DARF para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho é o 6092. II - Decorrido o prazo, havendo depósito inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA DE OLIVEIRA ALVES

  2. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de4b54 proferida nos autos. Vistos etc. Face ao certificado no #id:c77bf65, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:25a73ff, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas, quando necessário, e atualizadas pela Contadoria de #id:89eb551, em R$105.999,00, conforme abaixo demonstrado: R$5.613,98 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal, por força do cumprimento do TEMA nº 68, do TST, e das disposições do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. R$90.356,85 ao autor, dos quais R$7.712,25 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos aos depósitos dos Autos, restando ainda R$82.644,60 a serem executados; R$9.604,96 a título de Honorários Advocatícios; R$423,21 à União, a título de Cota Previdenciária TOTAL. Resta Executar R$98.286,75. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Deverá a Ré, quando da quitação do débito previdenciário, observar a obrigatoriedade da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, cujo código da DARF para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho é o 6092. II - Decorrido o prazo, havendo depósito inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA PSIQUIATRICA O SENHOR PROVERA LTDA - ME

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