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TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f41be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para fixar a diferença do crédito exequendo no valor constante da planilha de cálculos que acompanha a presente decisão, mantidos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. Em paralelo ao ato de intimação, expeça-se ofício ao INSS para que proceda à imediata suspensão de qualquer penhora ou consignação ainda ativa em decorrência destes autos sobre os benefícios previdenciários de ORLANDO PEREIRA BARBOSA JUNIOR, CPF 867.631.138-20, inclusive o NB 42/148.100.533-0, e de FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU, CPF 226.303.337-87, inclusive o NB 42/156.951.959-2, tendo em vista a existência de saldo judicial suficiente à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás, observados os valores constantes da planilha ora juntada. Após, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se definitivamente os autos. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU - ORLANDO PEREIRA BARBOSA JUNIOR
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f41be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para fixar a diferença do crédito exequendo no valor constante da planilha de cálculos que acompanha a presente decisão, mantidos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. Em paralelo ao ato de intimação, expeça-se ofício ao INSS para que proceda à imediata suspensão de qualquer penhora ou consignação ainda ativa em decorrência destes autos sobre os benefícios previdenciários de ORLANDO PEREIRA BARBOSA JUNIOR, CPF 867.631.138-20, inclusive o NB 42/148.100.533-0, e de FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU, CPF 226.303.337-87, inclusive o NB 42/156.951.959-2, tendo em vista a existência de saldo judicial suficiente à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás, observados os valores constantes da planilha ora juntada. Após, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se definitivamente os autos. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA CRISTINA VARENOT SILVA
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