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TST · 6ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA Ag AIRR 0100579-93.2021.5.01.0283 AGRAVANTE: AGRAVADO: HELENILDO DA SILVA SOUSA E OUTROS (3) A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (df1b077) proferido nos autos do processo 0100579-93.2021.5.01.0283 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0100579-93.2021.5.01.0283 AGRAVANTE : HELENILDO DA SILVA SOUSA ADVOGADO : Dr. RAFAEL ALVES GOES AGRAVANTE : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA : Dra. FABIANA GALDINO COTIAS AGRAVADO : HELENILDO DA SILVA SOUSA ADVOGADO : Dr. RAFAEL ALVES GOES AGRAVADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA : Dra. FABIANA GALDINO COTIAS GDCEBC/ D E S P A C H O Diante da relevância do princípio da conciliação no processo do trabalho (artigo 764 da CLT), determino a intimação das partes para que se manifestem, em prazo sucessivo, sobre o interesse na conciliação, da seguinte forma: 1) A(s) reclamada(s) informarão, em 10 dias úteis, se há interesse em conciliar ou se há proposta de acordo a ser apresentada; 2) Ato contínuo, em havendo manifestação positiva, a parte reclamante se manifestará, em 10 (dez) úteis dias, se há interesse em conciliar, se aceita eventual proposta de acordo apresentada ou se apresenta eventual contraproposta. Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação. As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, determino à Secretaria da 6ª Turma: a)a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; b)a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; c)a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para exame da petição de acordo, por delegação desta Ministra Relatora, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos. No decorrer do prazo, caso haja solicitação dos autos pelo CEJUSC/TST ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, determino à Secretaria da 6ª Turma a remessa imediata dos autos ao CEJUSC/TST para que proceda a tentativa de composição entre as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determino à Secretaria da 6ª Turma o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 5 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26080516284199400000195313321. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26080516284199400000195313321?instancia=3 DEBORA HELEN DE SOUZA VILELA LACERDA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TST · 6ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA Ag AIRR 0100579-93.2021.5.01.0283 AGRAVANTE: AGRAVADO: HELENILDO DA SILVA SOUSA E OUTROS (3) A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (df1b077) proferido nos autos do processo 0100579-93.2021.5.01.0283 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0100579-93.2021.5.01.0283 AGRAVANTE : HELENILDO DA SILVA SOUSA ADVOGADO : Dr. RAFAEL ALVES GOES AGRAVANTE : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA : Dra. FABIANA GALDINO COTIAS AGRAVADO : HELENILDO DA SILVA SOUSA ADVOGADO : Dr. RAFAEL ALVES GOES AGRAVADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA : Dra. FABIANA GALDINO COTIAS GDCEBC/ D E S P A C H O Diante da relevância do princípio da conciliação no processo do trabalho (artigo 764 da CLT), determino a intimação das partes para que se manifestem, em prazo sucessivo, sobre o interesse na conciliação, da seguinte forma: 1) A(s) reclamada(s) informarão, em 10 dias úteis, se há interesse em conciliar ou se há proposta de acordo a ser apresentada; 2) Ato contínuo, em havendo manifestação positiva, a parte reclamante se manifestará, em 10 (dez) úteis dias, se há interesse em conciliar, se aceita eventual proposta de acordo apresentada ou se apresenta eventual contraproposta. Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação. As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, determino à Secretaria da 6ª Turma: a)a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; b)a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; c)a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para exame da petição de acordo, por delegação desta Ministra Relatora, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos. No decorrer do prazo, caso haja solicitação dos autos pelo CEJUSC/TST ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, determino à Secretaria da 6ª Turma a remessa imediata dos autos ao CEJUSC/TST para que proceda a tentativa de composição entre as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determino à Secretaria da 6ª Turma o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 5 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26080516284199400000195313321. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26080516284199400000195313321?instancia=3 DEBORA HELEN DE SOUZA VILELA LACERDA Intimado(s) / Citado(s) - HELENILDO DA SILVA SOUSA
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