Publicações do processo

0100567-22.2025.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100567-22.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No âmbito do Juízo 100% Digital e em observância às Resoluções nº 345/2020 e 354/2020 do CNJ, o indeferimento injustificado de participação em audiência por meio virtual, quando comprovada a residência da parte em localidade distante, fora da jurisdição da Vara de origem, configura cerceamento de defesa se resultar na aplicação de confissão ficta. Ressalte-se que, no caso, a primeira reclamada ao se habilitar no feito, também manifestou expressa opção pelo Juízo 100% Digital. Portanto, a anulação dos atos processuais a partir da instrução e o retorno dos autos à origem para nova audiência é medida imperativa para garantir a ampla defesa. Recurso a que se dá provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100567-22.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: RODRIGO GOMES DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No âmbito do Juízo 100% Digital e em observância às Resoluções nº 345/2020 e 354/2020 do CNJ, o indeferimento injustificado de participação em audiência por meio virtual, quando comprovada a residência da parte em localidade distante, fora da jurisdição da Vara de origem, configura cerceamento de defesa se resultar na aplicação de confissão ficta. Ressalte-se que, no caso, a primeira reclamada ao se habilitar no feito, também manifestou expressa opção pelo Juízo 100% Digital. Portanto, a anulação dos atos processuais a partir da instrução e o retorno dos autos à origem para nova audiência é medida imperativa para garantir a ampla defesa. Recurso a que se dá provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GOMES DE FREITAS

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