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0100555-82.2025.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100555-82.2025.5.01.0038 DESTINATÁRIO: EDSON LUIZ RESENDE LESSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. Nos termos do artigo 202, caput e parágrafo único, do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição pode ser interrompida uma única vez, recomeçando a correr o prazo da data do ato que a interrompeu. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo autor e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento. Resta prejudica a análise do recurso adesivo RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ RESENDE LESSA

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100555-82.2025.5.01.0038 DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. Nos termos do artigo 202, caput e parágrafo único, do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição pode ser interrompida uma única vez, recomeçando a correr o prazo da data do ato que a interrompeu. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo autor e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento. Resta prejudica a análise do recurso adesivo RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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