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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8580939 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 04/09/2026 às 14:50 horas, na sede da reclamada, situada na Avenida Jansen de Melo, 42 - Centro - Niterói/RJ, conforme petição #Id.a93fb61, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id.1a4940e os quesitos do juízo, além dos quesitos da reclamada já juntados nos autos #Id. f866256. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Vista ao perito dos e-mails, contatos telefônicos da reclamada(#Id.9d47b99) e dos quesitos(#Id.fc2190f), além dos quesitos e contatos da parte autora(#Id.312350e ). Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2026. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAN VICTOR MACHADO MENEZES
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8580939 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 04/09/2026 às 14:50 horas, na sede da reclamada, situada na Avenida Jansen de Melo, 42 - Centro - Niterói/RJ, conforme petição #Id.a93fb61, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id.1a4940e os quesitos do juízo, além dos quesitos da reclamada já juntados nos autos #Id. f866256. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Vista ao perito dos e-mails, contatos telefônicos da reclamada(#Id.9d47b99) e dos quesitos(#Id.fc2190f), além dos quesitos e contatos da parte autora(#Id.312350e ). Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2026. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A.
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