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0100490-54.2025.5.01.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fef65 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:cbb4300, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 1.535,04 FGTS a depositar R$ 56,88 Cota Previdenciária Total R$ 88,35 Honorários Advocatícios R$ 80,45 Custas isento Total da Execução R$ 1.760,72 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo o reclamante, inclusive pessoalmente, para que apresente seus dados bancários, para o cumprimento da Resolução do CSJT, nº314, de 22 de outubro de 2021, art.14, assim como de seu patrono; Somente cumprido corretamente, com os dados bancários de AMBOS, EXPEÇA-SE os devidos RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE ALMEIDA BISPO

  2. Intimação

    TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fef65 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:cbb4300, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 1.535,04 FGTS a depositar R$ 56,88 Cota Previdenciária Total R$ 88,35 Honorários Advocatícios R$ 80,45 Custas isento Total da Execução R$ 1.760,72 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo o reclamante, inclusive pessoalmente, para que apresente seus dados bancários, para o cumprimento da Resolução do CSJT, nº314, de 22 de outubro de 2021, art.14, assim como de seu patrono; Somente cumprido corretamente, com os dados bancários de AMBOS, EXPEÇA-SE os devidos RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA

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