Publicações do processo

0100479-62.2025.5.01.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7464759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Rejeito preliminar suscitada pela primeira reclamada. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de feriados laborados, com fulcro nos arts. 485, I e 330, ambos do CPC/15. Julgo procedente em parte o pedido, para condenar as Reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a efetuar, no prazo de oito dias, o pagamento do valor de R$ 34.833,06, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: * LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 22.820,59 * FGTS A DEPOSITAR: R$ 2.264,50 * INSS CONSOLIDADO: R$ 4.339,46 * HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 2.900,00 * HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA: R$ 2.508,51 Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora, que deverá o autor efetuar o pagamento do valor de R$ 2.018,00, a título de honorários advocatícios ao patrono do réu, observada, todavia, a suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. As reclamadas deverão, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias. Custas de conhecimento R$ 696,66, calculadas sobre o valor de R$ 34.833,06, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 174,17, à base de 0,5% do valor da condenação, pelas reclamadas. Intimem-se. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7464759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Rejeito preliminar suscitada pela primeira reclamada. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de feriados laborados, com fulcro nos arts. 485, I e 330, ambos do CPC/15. Julgo procedente em parte o pedido, para condenar as Reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a efetuar, no prazo de oito dias, o pagamento do valor de R$ 34.833,06, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: * LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 22.820,59 * FGTS A DEPOSITAR: R$ 2.264,50 * INSS CONSOLIDADO: R$ 4.339,46 * HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 2.900,00 * HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA: R$ 2.508,51 Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora, que deverá o autor efetuar o pagamento do valor de R$ 2.018,00, a título de honorários advocatícios ao patrono do réu, observada, todavia, a suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. As reclamadas deverão, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias. Custas de conhecimento R$ 696,66, calculadas sobre o valor de R$ 34.833,06, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 174,17, à base de 0,5% do valor da condenação, pelas reclamadas. Intimem-se. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA RICARDO DOS SANTOS

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