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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1fae6 proferido nos autos. MRWB DESPACHO PJe Vistos. Expeça-se alvará, em favor do reclamante, liberando o valor de R$4.095,38, referente à multa aplicada à 2ª ré (sentença Id 17615ec). Considerando-se os termos do decidido pelo C. TST no julgamento do tema 68, determino que o crédito remanescente do reclamante, referente à parcela devida a título de FGTS (R$3.876,27), seja transferida para sua conta vinculada ao FGTS. Expeçam-se alvarás para fins de quitação das custas e honorários advocatícios do reclamante e dos réus, conforme planilha Id 0cd257e. Observem-se os dados bancários já informados pelo reclamante e patrona da 1ª ré. A fim de viabilizar que o pagamento do alvará também possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, deverá o patrono do 2º réu, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários (nome do titular da conta, CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo, bem como a utilização do SISBAJUD para localização de suas contas bancárias. O saldo remanescente do processo deverá ser liberado em favor da 2ª ré, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Por fim, tudo cumprido e não havendo novos requerimentos das partes, encaminhe-se o processo à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. - EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1fae6 proferido nos autos. MRWB DESPACHO PJe Vistos. Expeça-se alvará, em favor do reclamante, liberando o valor de R$4.095,38, referente à multa aplicada à 2ª ré (sentença Id 17615ec). Considerando-se os termos do decidido pelo C. TST no julgamento do tema 68, determino que o crédito remanescente do reclamante, referente à parcela devida a título de FGTS (R$3.876,27), seja transferida para sua conta vinculada ao FGTS. Expeçam-se alvarás para fins de quitação das custas e honorários advocatícios do reclamante e dos réus, conforme planilha Id 0cd257e. Observem-se os dados bancários já informados pelo reclamante e patrona da 1ª ré. A fim de viabilizar que o pagamento do alvará também possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, deverá o patrono do 2º réu, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários (nome do titular da conta, CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo, bem como a utilização do SISBAJUD para localização de suas contas bancárias. O saldo remanescente do processo deverá ser liberado em favor da 2ª ré, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Por fim, tudo cumprido e não havendo novos requerimentos das partes, encaminhe-se o processo à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE PALMEIRA NOGUEIRA
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