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TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25df8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Manifestação da ré concordando com os cálculos do autor. Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/08/2026, no valor total devido de R$10.517,14, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$6.822,01 valor líquido devido ao reclamante; -R$574,53 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; R$2.334,52 de INSS; -R$786,18 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. O saldo do depósito recursal quita a presente execução, conforme certificado em ID ef5b28d. Há saldo a ser liberado para ré. Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 05 dias. Reclamante e reclamada deverão informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará pelo valores homologados, dando ciência às partes, bem como o saldo do depósito recursal à ré. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GONCALVES DE VASCONCELOS JUNIOR
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25df8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Manifestação da ré concordando com os cálculos do autor. Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/08/2026, no valor total devido de R$10.517,14, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$6.822,01 valor líquido devido ao reclamante; -R$574,53 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; R$2.334,52 de INSS; -R$786,18 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. O saldo do depósito recursal quita a presente execução, conforme certificado em ID ef5b28d. Há saldo a ser liberado para ré. Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 05 dias. Reclamante e reclamada deverão informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará pelo valores homologados, dando ciência às partes, bem como o saldo do depósito recursal à ré. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
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