Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100452-04.2022.5.01.0225 DESTINATÁRIO: MAURICIO BARBIERI SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR. Em que pese ser consagrada nesta Justiça Especializada a adoção da Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica, em se tratando de associações sem fins lucrativos, é necessário restarem comprovados o abuso de direito, o desvio de finalidade, a confusão patrimonial, o excesso de mandato, o dolo ou a fraude, o que não ocorreu nos autos. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ instaurado em 1º grau em face de Instituto de Capacitação Profissional - ICAP e determinar a exclusão do Agravante do polo passivo da execução, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BARBIERI SILVA
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100452-04.2022.5.01.0225 DESTINATÁRIO: RENATO TAVARES DE MELLO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR. Em que pese ser consagrada nesta Justiça Especializada a adoção da Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica, em se tratando de associações sem fins lucrativos, é necessário restarem comprovados o abuso de direito, o desvio de finalidade, a confusão patrimonial, o excesso de mandato, o dolo ou a fraude, o que não ocorreu nos autos. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ instaurado em 1º grau em face de Instituto de Capacitação Profissional - ICAP e determinar a exclusão do Agravante do polo passivo da execução, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - RENATO TAVARES DE MELLO FILHO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.