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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1eb77 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 04/09/2026 pela reclamada - BISCOITE COMERCIO DE ALIMENTOS E PRESENTES LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Patrono - Dr. Gabriel Tadeu Varoni Peruzzo (ADVOGADO), CPF: 344.448.688-05, OAB: SP307581 e E-mail: gabrielvaroni@adv.oabsp.org.br ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1144664 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 967008e, no valor de R$ 500,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 6908730, no valor de R$ 200,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 04/09/2026 pela autora - KAROLAYNE RAPOSO DE MOURA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração juntada(o) sob ID 3e52c62 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1825292 ( x ) Gratuidade de Justiça deferida. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a). Niterói, 08 de setembro de 2026 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA. DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE RAPOSO DE MOURA
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1eb77 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 04/09/2026 pela reclamada - BISCOITE COMERCIO DE ALIMENTOS E PRESENTES LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Patrono - Dr. Gabriel Tadeu Varoni Peruzzo (ADVOGADO), CPF: 344.448.688-05, OAB: SP307581 e E-mail: gabrielvaroni@adv.oabsp.org.br ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1144664 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 967008e, no valor de R$ 500,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 6908730, no valor de R$ 200,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 04/09/2026 pela autora - KAROLAYNE RAPOSO DE MOURA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração juntada(o) sob ID 3e52c62 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1825292 ( x ) Gratuidade de Justiça deferida. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a). Niterói, 08 de setembro de 2026 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA. DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BISCOITE COMERCIO DE ALIMENTOS E PRESENTES LTDA
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