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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8559f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE VIRGINIA DA SILVA
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8559f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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