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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36bb62 proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar o dia 20/04/2024, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa. Intime-se a autora para indicar seus dados bancários pessoais, em 5 dias. Vindo a informação, libere-se à autora o FGTS mais a multa de 40%, bem como ofício para a sua habilitação no seguro-desemprego. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. e9e6948, registre-se o início da liquidação. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ainda, sendo a autora sucumbente na matéria objeto da prova pericial produzida nos autos e ainda beneficiária da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT, conforme sentenciado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE ALVES SANTANA DE LIMA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36bb62 proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar o dia 20/04/2024, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa. Intime-se a autora para indicar seus dados bancários pessoais, em 5 dias. Vindo a informação, libere-se à autora o FGTS mais a multa de 40%, bem como ofício para a sua habilitação no seguro-desemprego. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. e9e6948, registre-se o início da liquidação. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ainda, sendo a autora sucumbente na matéria objeto da prova pericial produzida nos autos e ainda beneficiária da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT, conforme sentenciado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO SAO MIGUEL LTDA
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