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0100393-82.2026.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc18df proferida nos autos. GPCB DECISÃO Para o Recurso Ordinário interposto pelo Município de Casimiro de Abreu (ID 12a6c6a): Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 12a6c6a) por MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 21/07/2026. O recurso foi interposto em 22/07/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, o ente público recorrente alega isenção de custas e depósito recursal, conforme legislação aplicável, dispensando-se, assim, o recolhimento. A procuração (ID 64695f7) demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. Para o Recurso Ordinário interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos (ID 10b66ae): Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 10b66ae) por SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de embargos de declaração ocorreu em 31/07/2026. O prazo para interposição do recurso ordinário, que é de 8 dias úteis, foi prorrogado em virtude da suspensão dos prazos nos dias 10 e 11/08/2026, conforme alegado pela parte e em conformidade com o calendário processual. Assim, o prazo findou em 14/08/2026. O recurso foi interposto em 14/08/2026, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, a recorrente alega isenção do depósito recursal na condição de entidade filantrópica, juntando Portaria concessiva do CEBAS (ID ae82e3f), e requer a justiça gratuita, cujo pedido foi silenciado na origem. Análise quanto à exigibilidade do preparo será realizada oportunamente, considerando os pedidos de isenção. A procuração (ID 6a3056f) demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc18df proferida nos autos. GPCB DECISÃO Para o Recurso Ordinário interposto pelo Município de Casimiro de Abreu (ID 12a6c6a): Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 12a6c6a) por MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 21/07/2026. O recurso foi interposto em 22/07/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, o ente público recorrente alega isenção de custas e depósito recursal, conforme legislação aplicável, dispensando-se, assim, o recolhimento. A procuração (ID 64695f7) demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. Para o Recurso Ordinário interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos (ID 10b66ae): Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 10b66ae) por SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de embargos de declaração ocorreu em 31/07/2026. O prazo para interposição do recurso ordinário, que é de 8 dias úteis, foi prorrogado em virtude da suspensão dos prazos nos dias 10 e 11/08/2026, conforme alegado pela parte e em conformidade com o calendário processual. Assim, o prazo findou em 14/08/2026. O recurso foi interposto em 14/08/2026, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, a recorrente alega isenção do depósito recursal na condição de entidade filantrópica, juntando Portaria concessiva do CEBAS (ID ae82e3f), e requer a justiça gratuita, cujo pedido foi silenciado na origem. Análise quanto à exigibilidade do preparo será realizada oportunamente, considerando os pedidos de isenção. A procuração (ID 6a3056f) demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENIZIA DE SOUZA SANTOS

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