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TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960eb34 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente. Intimem-se as partes e o (a) perito(a), este(a) para indicar documentos a serem juntados e aquelas para informarem quem irá participar da diligência pericial afim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente, devendo, ainda, a(o) I.Perita(o) designar o início da diligência, no prazo de 5 dias. Concluída a perícia e entregue o laudo, no prazo de 30 dias após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 5 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à(ao) perita(o) para manifestações, em 5 dias, de forma definitiva. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960eb34 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente. Intimem-se as partes e o (a) perito(a), este(a) para indicar documentos a serem juntados e aquelas para informarem quem irá participar da diligência pericial afim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente, devendo, ainda, a(o) I.Perita(o) designar o início da diligência, no prazo de 5 dias. Concluída a perícia e entregue o laudo, no prazo de 30 dias após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 5 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à(ao) perita(o) para manifestações, em 5 dias, de forma definitiva. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO TOMAS PEREIRA JUNIOR
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