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0100374-33.2024.5.01.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5707635 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Recebidos os autos do E. TST, negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda ré, TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Decisão Id. 5e7407e). Registro o trânsito em julgado neste ato. Intimem-se a parte autora e a primeira ré, MLR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME, para, no prazo de cinco dias, acordarem, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a ré proceda à retificação da CTPS do autor, a fim de que constem o cargo de “Operador de Munck”, o salário de R$ 2.712,11 e a data de saída em 30/11/2022, bem como fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, conforme determinado na sentença de Id. 25fceae, sob pena de R$ 500,00 nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, a serem revertidos em favor da Reclamante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT. Devendo as partes informarem nos autos o cumprimento da obrigação, conforme sentença de id. 25fceae. No prazo de 10 dias, deverá o autor apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, observando que, conforme o Acórdão de Id. 1e38210, a condenação não está limitada aos valores indicados na petição inicial. Apresentados os cálculos, intimem-se as rés para manifestação, no prazo comum de dez dias. Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado. Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados. Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDER LOURENCO AFONSO

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