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TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49108c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada SEU OLA BAR E CAFE LTDA a pagar à reclamante BIANCA DOS SANTOS PORTELA, os valores inerentes as parcelas devidamente descritas e listadas acima (em negrito e sublinhado) – tudo na forma e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com os parâmetros ora reconhecidos, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT). Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pela ré, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS PORTELA
TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100317-92.2026.5.01.0017 RECLAMANTE: BIANCA DOS SANTOS PORTELA RECLAMADO: SEU OLA BAR E CAFE LTDA O/A MM. Juiz(a) ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SEU OLA BAR E CAFE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 49108c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada SEU OLA BAR E CAFE LTDA a pagar à reclamante BIANCA DOS SANTOS PORTELA, os valores inerentes as parcelas devidamente descritas e listadas acima (em negrito e sublinhado) – tudo na forma e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com os parâmetros ora reconhecidos, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT). Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pela ré, conforme cálculos anexos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. ANA PAULA TORRES NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - SEU OLA BAR E CAFE LTDA
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