Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20abaae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO NATHALIA FERNANDA MOREIRA PRATES (CPF CPF: 427.223.178-26), devedora subsidiária do crédito trabalhista apurado nestes autos. Custas de R$ 10,64, pelo Suscitado, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Suscitado, inclusive para pagar espontaneamente o débito, sob pena de execução. Transitada em julgado, inclua-se a suscitada no polo passivo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens. Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA. Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), independente de nova intimação à parte autora. Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISELE CRISTINA GERONCIO
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20abaae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO NATHALIA FERNANDA MOREIRA PRATES (CPF CPF: 427.223.178-26), devedora subsidiária do crédito trabalhista apurado nestes autos. Custas de R$ 10,64, pelo Suscitado, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Suscitado, inclusive para pagar espontaneamente o débito, sob pena de execução. Transitada em julgado, inclua-se a suscitada no polo passivo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens. Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA. Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), independente de nova intimação à parte autora. Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.