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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e8df7 proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância expressa do exequente (ID 48c906d) e do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho ante a anuência do credor, DEFIRO o parcelamento da execução em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Observe a Secretaria o depósito de 30% já realizado pelas executadas (R$ 1.053,44), bem como o comprovante de pagamento da primeira parcela (ID 1b33bdd). Expeça-se alvará em favor do autor e de seu patrono, referente ao depósito inicial de 30% e a primeira parcela. O valor deverá ser transferido para a conta bancária da patrona da parte autora, conforme dados informados no ID 48c906d, observando-se os poderes outorgados na procuração de ID 4c71325. Quanto às parcelas vincendas, deverão as executadas realizar o depósito diretamente na conta bancária da patrona do reclamante informada (Banco Itaú, Ag. 6077, CC 49428-1, CPF 102.511.277-61). No que tange à alegação de pagamento prévio de saldo de salário, manifeste-se a parte autora especificamente sobre os documentos anexados pela ré (ID 36be32a), em 05 dias. Após, venham conclusos para decisão quanto a eventual excesso ou dedução. Concomitantemente, intime-se a Reclamada para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o cronograma com as datas e os valores dos futuros depósitos, os quais deverão contemplar o acréscimo de correção monetária. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO PORTELLA SOUSA PET SHOP EIRELI - VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ SOUSA COMERCIO LTDA - CARIOCA PET DISTRIBUIDORA LTDA - DVJ OLIVEIRA E SOUSA PET SHOP LTDA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e8df7 proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância expressa do exequente (ID 48c906d) e do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho ante a anuência do credor, DEFIRO o parcelamento da execução em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Observe a Secretaria o depósito de 30% já realizado pelas executadas (R$ 1.053,44), bem como o comprovante de pagamento da primeira parcela (ID 1b33bdd). Expeça-se alvará em favor do autor e de seu patrono, referente ao depósito inicial de 30% e a primeira parcela. O valor deverá ser transferido para a conta bancária da patrona da parte autora, conforme dados informados no ID 48c906d, observando-se os poderes outorgados na procuração de ID 4c71325. Quanto às parcelas vincendas, deverão as executadas realizar o depósito diretamente na conta bancária da patrona do reclamante informada (Banco Itaú, Ag. 6077, CC 49428-1, CPF 102.511.277-61). No que tange à alegação de pagamento prévio de saldo de salário, manifeste-se a parte autora especificamente sobre os documentos anexados pela ré (ID 36be32a), em 05 dias. Após, venham conclusos para decisão quanto a eventual excesso ou dedução. Concomitantemente, intime-se a Reclamada para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o cronograma com as datas e os valores dos futuros depósitos, os quais deverão contemplar o acréscimo de correção monetária. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RANGEL DE OLIVEIRA
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