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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0100273-20.2014.8.20.0145 EXEQUENTE: Acla Cobrança LTDA ME ADVOGADO(A) EXEQUENTE: LAPLACE ROSADO COELHO NETO (RN007088), ALISSON PETROS DE ANDRADE FEITOSA (RN008657) EXECUTADO: LEANDRO ALVES BEZERRA DESPACHO De acordo com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, a prescrição aplicável à nota promissória é trienal, mesmo prazo a ser aplicado para a prescrição intercorrente. Deste modo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito da ocorrência de prescrição intercorrente. Após, concluso para sentença de extinção. P. I. Nísia Floresta/RN, data registrada no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente conforme a Lei 11.419/06
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