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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9fe08c proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela 2a reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 21/08/2026. Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:07ea968, #id:412f8f0, #id:0b7932f e #id:f25e17e). Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de #id:25958fd. À conclusão. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2a reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) Recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE TRAVASSOS DA SILVA
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