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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c558d20 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 728e0fc) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas. Expeça-se alvará do valor depositado sob id 1238e43, por inferior ao crédito. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 1.817.974,53, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 15 dias, sob pena de bloqueio on line. Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução. Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c558d20 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 728e0fc) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas. Expeça-se alvará do valor depositado sob id 1238e43, por inferior ao crédito. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 1.817.974,53, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 15 dias, sob pena de bloqueio on line. Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução. Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE FARIA FELIPE
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