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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5590340 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª Executada, em 25/6/2026, ID bf5bdf1, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 03/6/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 0e9a01b. Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da Executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Aos recorridos. Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
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